Critério do Condutor Completo MG

Composto por provas integradas nas Concentrações, revelou-se importante na congregação do interesse de muitos sócios que vêm no Critério uma forma mais ativa de participarem com os seus automóveis na vida do Clube.

Os vencedores do ano 2019 foram:

 

CRITÉRIO DO CONDUTOR COMPLETO MG 2019

 

Classe Sport

Classe Produção

Class.

Sócio

Pts/Nº Provas

Sócio

Pts/Nº Provas

Isabel Tinoco

225/3

J. Silva Carvalho

162/2

Joaquim Cardoso

158/3

Tito Silva

144/2

J. Machado Pinto

156/3

Celestino Guerreiro

135/2

José Gil

156/3

A Vale Rêgo

132/2

Luís Antunes

155/3

Eduardo Silvestre

114/2

J. Preces Diniz

112/3

Cândida Fernandes

108/2

Armando Féria

99/2

 

 

J. Gouveia Fonseca

96/2

 

 

Vladimiro Alexandre

66/2

 

 

10º

Vítor Rijo

36/2

 

 

11º

Rogério Simões

12/2

 

 

REGULAMENTO

O M.G.C.P. – MG CLUBE DE PORTUGAL leva a efeito, durante cada ano civil, um conjunto de provas que pontuam para o CRITÉRIO DO CONDUTOR COMPLETO MG que se rege pelo presente regulamento:


Artigo 1.º

Serão admitidos a estas provas todos os condutores que tenham carta de condução e que sejam sócios do MG CLUBE DE PORTUGAL.

Artigo 2.º

Cada concorrente só poderá inscrever-se uma vez, a contar para o Critério, em cada prova.

Artigo 3.º

Os automóveis inscritos, para o efeito de classificação, serão divididos nas seguintes classes:

  • Veteranos
  • Anteriores ao MGA
  • Sport - MGA, MG Midget, MGB, MGB GT, MGC, MGC GT, MG 1100, MG 1300
  • Produção - Todos a partir do MG Metro, inclusive

 

  • ÚNICO – Um automóvel poderá ser inscrito por mais de um concorrente em cada prova.

Artigo 4.º

Pela simples participação numa concentração o Sócio fica automaticamente inscrito no Critério, salvo se o Sócio comunicar, por escrito, intenção contrária.

Artigo 5.º

O Critério será composto por 6 a 8 provas (vs 2017).

Artigo 6.º

Ponto 1 – A classificação de cada concorrente no Critério será o resultado do somatório dos pontos obtidos em cada prova, os quais serão calculados multiplicando os pontos correspondentes ao lugar alcançado na respetiva classe (A) pelo coeficiente de cada prova (B) como segue:

A

1º Classificado – 15 Pontos

2º Classificado – 12

3º Classificado – 10

4º Classificado – 9

5º Classificado – 8

6º Classificado – 6

7º Classificado – 4

8º Classificado – 3

9º Classificado – 2

10º Classificado – 1

B

Coeficientes: de 2 a 6 e a atribuir pelo Júri e/ou Direção do M.G.C.P.

Ponto 2 – Se numa prova a Direção do M.G.C.P. autorizar, antecipadamente, várias participações do mesmo concorrente em classes diferentes, só contará para a pontuação no Critério o resultado da 1ª passagem absoluta.

  1. Está vedada, em qualquer caso, a repetição da prova na mesma classe
  2. Excetuam-se as provas a realizar no Aniversário, em que contarão para o Critério as classificações obtidas, em qualquer classe, de acordo com o regulamento específico de “A PROVA” e do “CONCURSO DE ELEGÂNCIA/ESTADO”.
  3. Será vencedor do Critério, em cada classe, o concorrente que no conjunto dos seus melhores N/2 + 1 resultados obtiver maior número de pontos, sendo necessário para se classificar, o mínimo de N/2 – 1 resultados.N = Total de provas organizadas a contar para o Critério.
  4. Em caso de empate será considerado:
    1. O número de provas realizadas
    2. A antiguidade do veículo
  5. No caso de numa prova não existirem no mínimo 3 inscritos na classe, não serão atribuídos pontos aos concorrentes dessa classe.

Artigo 7.º

Serão atribuídos os seguintes prémios:

3 Prémios por classe.

  1. Será atribuído prémio especial à senhora melhor classificada.

Artigo 8.º

As taxas de inscrição serão as seguintes, sempre que o M.G.C.P. o entenda:

  1. Por prova: A definir
  2. No Critério: A definir
  3. A um concorrente inscrito no Critério e que desista, por qualquer motivo, não lhe será devolvida a taxa.

Artigo 9.º

Não serão permitidas reclamações sobre os tempos fornecidos pela cronometragem nem sobre as faltas transmitidas pelos comissários.

Quaisquer outras reclamações deverão ser apresentadas, por escrito, à Direção do MG CLUBE DE PORTUGAL no prazo máximo de 01.00 hora após a divulgação dos resultados.

Artigo 10.º

O MG CLUBE DE PORTUGAL declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes e estragos provocados ou sofridos pelos concorrentes.

Artigo 11.º

Os casos omissos serão resolvidos pelo júri do Critério, composto pela Direção do MG CLUBE DE PORTUGAL.